ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I
DA ENTIDADE E SEUS FINS
Artigo 1º – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROFISSIONAIS DO GOLFE, designada pela sigla ABPG, PGA BRASIL ou PGA BRASILEIRO, é uma associação sem fins econômicos, de caráter desportivo, fundada na cidade do São Paulo, aos sete dias do mês de setembro de 1970, pelos profissionais do golfe que subscreveram a sua ata de fundação e constituída pelos golfistas profissionais (Atletas), Entidades de Prática Desportiva (Clubes e/ou Associações) e Entidades de Administração do Desporto (Ligas e ou Federações), a ela filiada e desde que sediadas ou que exercitem a prática do golfe de forma profissional dentro do território brasileiro, constituindo-se na Entidade Nacional de Administração desse desporto.
Parágrafo Primeiro. A ABPG será representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, por seu Presidente.
Parágrafo Segundo. A ABPG, compreendendo todos os seus poderes, órgãos e dirigentes, não exerce nenhuma função delegada do Poder Público nem se caracteriza como entidade ou autoridade pública.
Parágrafo Terceiro. A ABPG, nos termos do Inciso I do Art. 217 da Constituição Federal, goza de autonomia administrativa quanto a sua organização e funcionamento.
Parágrafo Quarto. A ABPG, nos termos do artigo 1°, parágrafo 1°, da Lei nº 9615, de 24 de março de 1998, reconhece que a prática desportiva formal do golfe é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras aprovadas pelo Royal & Ancient Golf Club of St. Andrews e pela United States Golf Association, com a ABPG reconhecendo formal e expressamente esse código e estando filiada à National Golf Foundation e à PGAs Europe.
Parágrafo Quinto. Para efeito deste Estatuto, é considerado «profissional do golfe» toda pessoa física que obtém seu sustento econômico, predominantemente, da prática do golfe, e/ou se ativa de atividades relacionadas ao esporte «golfe», tais como: atleta profissional, aspirante a atleta profissional, construtor de campo, consultor de manutenção (green-keeper), professor, instrutor, técnico, caddie, starter, gerente e demais empregados de clubes e entidades, específicos ou não, desse esporte, e representante de marca de materiais esportivos, para esse esporte.
Parágrafo Sexto. A ABPG equipara-se e desenvolve no Brasil atividades similares às desenvolvidas nos outros países do mundo pelas demais associações de profissionais do golfe, conhecidas como «PGA» – «Professional Golf Association».
Parágrafo Sétimo. A ABPG é a entidade máxima do golfe praticado de forma profissional no Brasil e não é filiada nem vinculada à Confederação Brasileira de Golfe, e somente o será mediante decisão neste sentido de pelo menos 90% (noventa por cento) dos seus associados.
Artigo 2° – A ABPG tem sua sede e foro jurídico na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Francisco de Paula Brito, 317 Planalto Paulista, CEP 04071-050, podendo ter sub-sedes ou escritórios de representação em qualquer outro lugar, no país ou no exterior, a critério de sua Presidência, sendo ilimitado o tempo de sua duração e funcionamento.
Artigo 3° – A personalidade jurídica da ABPG é distinta e independente das dos seus associados.
Parágrafo Único. Os associados e os membros dos órgãos de direção e de representação da ABPG não respondem, nem mesmo solidária ou subsidiariamente, pelas responsabilidades e obrigações sociais assumidas ou contraídas pela ABPG, que ficam a cargo exclusivo do patrimônio social.
Artigo 4° – A ABPG, além do constante no artigo anterior, tem por fim:
(a) representar, congregar e filiar: (i) todos os profissionais de golfe que atuem no Brasil; (ii) todos os golfistas profissionais brasileiros que atuem no exterior; (iii) todas as entidades regionais de administração do «golfe» praticado de forma profissional; (iv) todas as entidades de prática profissional e ligas, regionais e nacionais, do mesmo desporto profissional, estabelecendo relações com outras entidades desportivas e associações congêneres, visando o intercâmbio de caráter técnico, esportivo e cultural, mantendo a união da classe em torno da solução de seus problemas e incentivando, por todas as formas, o espírito associativo;
(b) administrar, dirigir, controlar, difundir e incentivar em todo o país a prática do golfe de forma profissional;
(c) representar o golfe profissional brasileiro junto aos poderes públicos em caráter geral;
(d) representar o golfe profissional brasileiro no país ou no exterior quando necessário;
(e) respeitar e fazer respeitar as regras, normas e regulamentos do golfe praticado de forma profissional;
(f) promover, fomentar e regulamentar a prática do golfe profissional;
(g) promover o funcionamento de escolas ou cursos técnicos de golfe;
(h) promover a realização de campeonatos e torneios de golfe;
(i) informar aos seus associados sobre as decisões que adotar, bem como aquelas que emanarem dos poderes públicos e das entidades internacionais;
(j) regulamentar as inscrições dos profissionais do golfe profissional em eventos relacionados ao golfe;
(k) promover e fomentar, se de seu interesse e desde que obedecidas as suas determinações, a realização de competições municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais pelos seus associados, estabelecendo diretrizes, critérios, condições e limites sem prejuízo de manter a prerrogativa de autorizar que tais entes desportivos possam participar de competições nacionais e internacionais;
(l) interceder, se assim entender necessário e conveniente, perante os poderes públicos e entes privados, em defesa dos direitos e interesses legítimos dos seus associados;
(m) praticar no exercício da direção nacional do golfe profissional todos os atos necessários à realização de seus fins; e
(n) promover viagens de estudos e congressos, no campo específico das atividades dos seus associados, obtendo e divulgando informações relativas ao golfe, podendo, para tanto, editar, sob sua responsabilidade, direta ou indireta, periódicos na mídia impressa, falada, televisada ou de qualquer outro meio.
Parágrafo Único. As normas de execução dos princípios fixados neste artigo serão prescritas além do que constar neste Estatuto, nos regulamentos, regimentos, resoluções, portarias, avisos e demais normas orgânicas e técnicas baixadas pela ABPG.
Artigo 5º – São prerrogativas da ABPG:
(a) dirigir a classe dos atletas profissionais do golfe, coordenando todas as suas ações e defendendo-a, em seus interesses coletivos ou individuais, bem como os interesses individuais dos seus associados, perante as autoridades legalmente constituídas, entidades públicas, entes privados e sociedade em geral no Brasil e no exterior;
(b) proteger os interesses dos profissionais do golfe, nos dissídios ou litígios individuais ou coletivos em que estejam envolvidos;
(c) filiar-se ou manter parceria com qualquer entidade do desporto nacional ou internacional, fazendo-se representar em qualquer evento de interesse dos profissionais do golfe, designando, mediante classificação, quando for o caso, os atletas profissionais que participarão de competições locais, regionais, nacionais e internacionais;
(d) eleger ou designar os membros dos seus órgãos de direção e de representação, os representantes dos atletas profissionais do golfe e os representantes da ABPG em entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais;
(e) instituir e manter o Código de Ética do Profissional do Golfe, bem como impor e arrecadar contribuições de todos os profissionais do golfe;
(f) celebrar convênio ou contrato com qualquer entidade, para representá-la e/ou agir em seu nome para, bilateralmente, agirem em parceria;
(g) praticar, em benefício da ABPG, dos seus sócios, dos demais profissionais do golfe e/ou dos trabalhadores em geral, através de departamentos da Entidade, de participações ou de associações criadas especificamente para tais fins, ou ainda, de cooperativas e empresas, qualquer atividade lícita;
(h) fundar, participar, manter, contribuir para a manutenção ou simplesmente subvencionar, com cláusula de retorno ou a «fundo perdido», escola ou cursos específicos para profissionais do golfe, colônias-de-férias, academias esportivas, clínicas de repouso, recuperação e convalescência, cooperativas de consumo, habitacionais, de trabalho e de crédito, creches e entidades de assistência médico-odontológica-farmacêutica-laboratorial, entidades civis de auxílios aos integrantes da classe, clube sócio-esportivo-cultural-recreativo, entidades essas com finalidade precípua de atendimento aos profissionais do golfe;
(i) promover estudos sociais sobre as necessidades e interesses de toda a espécie, notadamente os econômicos, profissionais e sociais, dos profissionais do golfe, visando atingir as finalidades para que foi constituída a ABPG;
(j) instituir sub-sedes ou escritórios de representação da ABPG, em qualquer lugar do Brasil ou no exterior, bem como comissão, delegação ou representação da ABPG, conforme seu interesse;
(k) prestar colaboração ao Estado, como órgão consultivo e técnico, no estudo e solução dos problemas que se relacionam à classe dos profissionais do golfe e às demais entidades classistas-desportivas, visando sempre atingir às finalidades para que foi constituída e desde que tal colaboração não implique redução da capacidade da ABPG na mobilização e conscientização de suas bases;
(l) decidir as questões relativas ao cumprimento das normas e regras de prática profissional do golfe, expedindo os atos necessários à organização, funcionamento e disciplina do profissionalismo desse esporte;
(m) exercer toda e qualquer prerrogativa que lhe for possível, em virtude de legislação vigente, de decisão judicial ou por delegação de sua assembleia geral, não acatando qualquer tipo de intervenção ou interferência, que não tenha expressa previsão constitucional e legal, nos seus órgãos de direção ou de representação, denunciando-a incontinenti ao público em geral e aos organismos internacionais;
(n) não aceitar a filiação de pessoas físicas ou jurídicas que já tenham ou estejam agindo de forma contrária aos interesses da ABPG; e
(o) desfiliar, observados os termos deste Estatuto, qualquer associado que não cumprir com os termos do presente Estatuto e/ou haja contra os interesses da ABPG
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Artigo 6° – A ABPG é constituída por número ilimitado de: profissionais atuantes e praticantes de golfe no território nacional, independentemente da nacionalidade; golfistas brasileiros que atuem profissionalmente no exterior; e demais pessoas que ela se filiarem nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Primeiro. Uma vez que a ABPG é entidade nacional de administração do desporto, poderão filiar-se também a ela as entidades regionais de administração do desporto, as entidades de práticas desportivas e as ligas desportivas, municipais, regionais e nacionais, desde que compostas e dedicadas ao golfe profissional no território nacional.
Parágrafo Segundo. O pedido de filiação à ABPG deverá ser apresentado por meio de ficha proposta elaborada pela Diretoria, observado o cumprimento das exigências nela indicadas.
Parágrafo Terceiro. Somente adquirirá a condição de sócio aquele que: (i) tiver sua ficha proposta aceita pela Diretoria; e (ii) ter aceito, por escrito, se submeter e respeitar todos os termos deste Estatuto de acordo com o artigo 8º abaixo. Ficando, ainda, reservado à Diretoria e/ou à Assembleia Geral o direito de aceitação ou recusa do proponente, independentemente de fundamentação.
Parágrafo Quarto. O estrangeiro, domiciliado legalmente no Brasil e que aqui exerça atividade profissional predominantemente ligada ao golfe, poderá solicitar sua filiação à ABPG.
Parágrafo Quinto. O brasileiro, domiciliado legalmente no exterior e que lá exerça atividade profissional predominantemente ligada ao golfe, poderá solicitar sua filiação à ABPG.
Parágrafo Sexto. Aos profissionais regularmente associados e em dia com as suas obrigações perante a ABPG são garantidos todos os direitos outorgados pelas disposições legais que regulam o esporte nacional e por este Estatuto.
Parágrafo Sétimo. Não será concedida filiação, desfiliação ou licença para associados no período compreendido entre a convocação de Assembleia Geral e sua efetiva realização, bem como àqueles que já tenham agido ou estejam agindo contra os interesses da ABPG ou do golfe profissional.
Artigo 7° – Os associados à ABPG devem(i) aceitar e acatar as ordens emanadas dos poderes da ABPG; (ii) observar estritamente os termos deste Estatuto; (iii) bem como reconhecer a ABPG com única entidade nacional representativa do golfe profissional brasileiro.
Parágrafo Único. A falta de qualquer dos requisitos mencionados neste artigo poderá acarretar a perda da qualidade de associado da ABPG, observado o quanto previsto na legislação vigente e os termos desse Estatuto.
SEÇÃO I DA FILIAÇÃO E DA VINCULAÇÃO
Artigo 8° – A ABPG dará filiação, nos termos deste Estatuto, em qualquer época do ano, excetuando-se a hipótese prevista no parágrafo 7° do artigo 6°, e desde que observados os requisitos dos parágrafos 1º a 5º do artigo 6º, às pessoas físicas ou jurídicas que praticantes ou organizadoras de torneios e/ou eventos de golfe profissional que a requerem.
Artigo 9° – São considerados associados os atuais que estão em pleno gozo de seus direitos Estatutários ou aqueles que venham futuramente se associar, obedecidos os preceitos legais e as normas deste Estatuto.
Artigo 10 – Os associados se dividem nas seguintes categorias:
(a) Atleta Profissional Jogador: Aquele que já era associado à ABPG antes de 01 de janeiro de 2011;
(b) Atleta Aspirante: Aquele que se associou à ABPG após 01 de janeiro de 2011 e tenha cumprido o estágio experimental de capacidade técnica, de acordo com as normas estabelecidas pela Diretoria da ABPG;
(c) Atleta Profissional Professor: Aquele que, além de possuir inscrição no CREF, preencha um dos requisitos para ser: Atleta Profissional Jogador, ou seja Atleta Aspirante. Neste caso é necessário que ele seja Atleta Aspirante há pelo menos 12 (doze) meses quando da apresentação da solicitação de alteração da sua categoria de associado.
(d) Atleta Profissional Professor Máster: Aquele que, além de ser Atleta Profissional Professor, seja aprovado no programa de qualificação técnica ministrado pela ABPG;
(e) Profissional de Campo: O associado que houver passado pela avaliação da Escola da ABPG, podendo esta categoria ser dividida em Profissional de Campo – Construtor e Profissional de Campo – Green Keeper, dependendo do curso que houver realizado;
(f) Benemérito: a pessoa física ou jurídica que contribuir financeira e/ou patrimonialmente de forma excepcional com a ABPG, a critério da Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto, sem estar classificado como associado em categoria descrita nas letras «a» a «f»;
(g) Honorário: a pessoa física ou jurídica que contribuir financeira e regularmente para a consecução dos objetivos da ABPG, sem estar classificado como associado em categoria descrita nas letras «a» a «f»; e
(h) Entidade: a pessoa jurídica, dedicada ao golfe profissional, incluída no conceito legal de entidade de administração do desporto, de entidade de prática desportiva ou de liga desportiva, nacional, regional ou nacional.
Parágrafo Primeiro. A solicitação de alteração de categoria de associado «Atleta Aspirante» para Atleta Profissional Professor» ou «Atleta Profissional Professor Avançado», será analisada pela Diretoria da ABPG, mediante solicitação do interessado, e somente será deferida se atendidas as normas por ela estabelecidas e cumpridos os requisitos básicos da categoria pretendida.
Parágrafo Segundo. Só será concedida carteira de identificação de «profissional», para os associados que forem admitidos ou qualificados nas categorias «a», «c», «d» e «e».
Artigo 11 – São condições essenciais para tornar-se associado à ABPG, nas categorias «b» a «e» do artigo 10:
(a) submeter-se à avaliação da Escola da ABPG, a fim de provar os seus conhecimentos na área, quando assim determinado pela Diretoria; e
(b) depositar a joia estipulada que lhe será devolvida, com a dedução de 20%, referentes a custas, no caso de não ser concedida a associação.
Parágrafo Único. Em qualquer caso, deverá comprovar ter exercido, em caráter profissional, as atividades que o credenciam para o ingresso na categoria de sócio pretendida.
Artigo 12 – É condição essencial para ser e manter-se associado à ABPG, nas categorias «a» a «e» e «h»: (a) pagar as taxas/contribuições e anuidades estipuladas pela Diretoria; e
(b) respeitar e observar integralmente os termos do presente Estatuto.
Parágrafo Único. Para manter-se como associado nas categorias «f» e «g» basta que o associado cumpra o estabelecido no item «b» do caput deste artigo.
Artigo 13 – O voto dos associados das categorias «a», «c», «d» e «e» terão peso 6 (seis), o voto dos associados das categorias «b» e «h» terão peso 2 (dois), já o voto dos demais associados terão o peso 1 (um), conforme autoriza o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.615, de 24 de março de 1998.
Artigo 14 – A Diretoria da ABPG poderá desfiliar, qualquer associado que infrinja ou tolere que sejam infringidos os termos do Estatuto da ABPG, as decisões emanadas pela Diretoria, os termos do Regimento Interno da ABPG, os termos do Código de Ética da ABPG e demais normas de regência vigentes, respeitado o devido processo legal, cabendo recurso de tal decisão à Assembleia Geral, à qual caberá a decisão final sobre tal desfiliação.
Artigo 15 – Nenhum associado poderá permanecer licenciado ou inativo por mais de 2 anos (dois), sob pena de desfiliação por decisão da Diretoria, respeitado o devido processo legal, cabendo recurso de tal decisão à Assembleia Geral, à qual caberá a decisão final sobre tal desfiliação.
Artigo 16 – O não pagamento da anuidade e taxas estipuladas pela Diretoria período igual ou superior a 30 (trinta) dias implicará na suspensão imediata do gozo dos direitos de associado. Se o não pagamento perdurar por 2 (dois) anos ou mais, o associado poderá ser desfiliado por decisão da Diretoria, respeitado o devido processo legal, cabendo recurso de tal decisão à Assembleia Geral, à qual caberá a decisão final sobre tal desfiliação.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 17 – São direitos dos associados:
(a) fazer-se representar na Assembleia Geral;
(b) votar e ser votado, desde que satisfaça todos os requisitos legais e deste Estatuto e desde que não esteja impedido de tal direito por decisão da Justiça Desportiva e/ou da Assembleia Geral;
(c) inscrever-se e participar dos campeonatos, competições torneios e festividades promovidos ou patrocinados
pela ABPG, observadas as disposições deste Estatuto, Regimento Interno , Regulamento e Código de Ética;
(d) convocar Assembleia Geral, nos termos do artigo 60 da Lei 10.406/02; (e) desfiliar-se da ABPG, mediante solicitação escrita;
(f) recorrer das decisões do Presidente, da Diretoria ou de qualquer outro Poder da ABPG na forma da codificação vigente;
(g) ter acesso irrestrito às informações, documentos e comprovantes de despesas de contas da ABPG; e
(h) examinar as contas da ABPG.
Artigo 18 – São deveres dos associados:
(a) reconhecer a ABPG como única entidade dirigente do golfe profissional no país, cumprindo e fazendo respeitar e cumprir as normas, regulamentos, decisões e regras desportivas, ressalvado o direito das entidades de prática desportiva de participarem como associados de ligas regionais;
(b) pagar, pontualmente, as anuidades e taxas a que estiverem obrigados, as multas que forem impostas e qualquer outro débito que tenha com a ABPG, sob pena de não o fazendo incorrer nas penalidades previstas nesse Estatuto;
(c) pedir licença a ABPG para promover jogos internacionais ou interestaduais que não organizados por esta; (d) estimular e orientar a construção de campos e instalações próprias de golfe;
(e) não participar, direta ou indiretamente, de torneios, partidas, atividades e/ou eventos realizados e/ou promovidos por outras entidades relacionadas ao golfe, afiliadas ou não à ABPG, sem a prévia autorização da Diretoria da ABPG;
(f) quando entidade de administração do desporto (ligas), fiscalizar a realização de partidas nacionais, interestaduais, intermunicipais e municipais, de sua jurisdição, dando ciência à ABPG no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, através de relatório detalhado de qualquer anormalidade verificada com a indicação dos responsáveis;
(g) quando entidade de administração do desporto (ligas), enviar anualmente à ABPG, até 31 de janeiro, se assim solicitado pela Diretoria, Relatório de suas atividades no ano anterior, contendo os resultados técnicos de todos os campeonatos e torneios que promover, relação dos associados e de filiações concedidas no período em referência;
(h) quando entidade de administração do desporto (ligas), comunicar dentro de 15 (quinze) dias a eliminação de atletas, motivada por infringência das normas da ABPG ou por atos que a desabone, depois de transitada em julgado pela Justiça Desportiva competente;
(i) justificar perante a ABPG, uma vez requerida a inscrição, os motivos de alta relevância que impediram a participação no campeonato, torneio, competição dirigido ou patrocinado pela mesma, a fim de ser julgada a sua procedência;
(j) enviar à ABPG, dentro de 15 (quinze) dias da sua realização, cópias das súmulas oficiais das competições municipais, intermunicipais, interestaduais ou internacionais que efetuar; e
(k) reconhecer na ABPG como autoridade única para ditar regras oficiais do golfe profissional no território brasileiro.
Parágrafo Único. Na hipótese de qualquer associado não cumprir com os deveres previstos nas alíneas «a» a «k» do caput do presente artigo, a Diretoria poderá suspender os direitos do associado, previstos no artigo 17 supra, até que o filiado deixe de infringir as referidas alíneas conforme previsto no artigo 62 abaixo.
Artigo 19 – O associado que não pagar a sua anuidade/contribuição fixada pela Diretoria no prazo estabelecido fica sujeito ao pagamento de juros moratórios de 1% ao mês, e multa de até 2% sobre o débito, que será atualizado com a aplicação dos índices de correção monetária, no caso de mora por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, bem como terá os seus direitos previstos no artigo 17 supra suspensos até o efetivo pagamento, conforme previsto no artigo 62 abaixo.
Parágrafo Único. Caberá à administração da ABPG arrecadar as anuidades/contribuições, competindo-lhe promover, por via executiva, a cobrança judicial das anuidades/contribuições atrasadas.
Artigo 20 – Os associados à ABPG não estão autorizados a levar ao conhecimento dos tribunais ordinários (Poder Judiciário) os litígios relativos à disputa do golfe profissional e à disciplina desportiva dessa modalidade, e comprometem-se a aceitar e acatar as decisões da Justiça Desportiva como forma exclusiva para resolver os conflitos ou litígios de qualquer natureza desportiva. Das decisões emanadas pela Justiça Desportiva, caberá recurso ao Tribunal Arbitral do Esporte (Court of Arbitration for Sports), localizado em Lausanne, Suíça.
Artigo 21 – Para dirimir quaisquer conflitos relativos a direitos patrimoniais entre a ABPG, os seus associados e diretores das entidades associadas, seja entre os associados ou entre o(s) associado(s) e a ABPG, fica estabelecido que a questão será dirimida pelo Tribunal Arbitral do Esporte (Court of Arbitration for Sports), localizado em Lausanne, Suíça, ficando desde já convencionado que a arbitragem se realizará com a aplicação dos princípios da equidade.
Parágrafo Primeiro. Na hipótese de inobservância dos termos do caput do presente artigo, o(s) associado(s) que não seguirem os seus termos ficará(ão) suspenso(s) por prazo indeterminado da disputa de todo e qualquer evento promovido pela ABPG.
Parágrafo Segundo. A regra prevista no caput do presente artigo não se aplica para eventuais cobranças de valores devidos por associados à ABPG e vice-versa. Nestas hipóteses é permitido o uso dos tribunais ordinários (Poder Judiciário) brasileiros, devendo ser seguidas as normas e procedimentos estabelecidos na legislação brasileira.
Artigo 22 – Em caso de vacância dos poderes de qualquer das entidades associadas sem o seu respectivo preenchimento nos prazos estatutários, a ABPG poderá suspender a associação até a normalização da vida institucional desportiva e administrativa de sua associada.
Artigo 23 – As obrigações contraídas pela ABPG não se estendem aos seus associados, assim como as obrigações contraídas pelos seus associados não se estendem à ABPG, nem criam vínculos de solidariedade. As rendas e recursos financeiros da ABPG, inclusive provenientes das obrigações que assumir serão empregadas na realização de suas finalidades.
CAPÍTULO III DOS PODERES
Artigo 24 – São poderes da ABPG:
(a) Assembleia Geral;
(b) Diretoria; e
(c) Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro. Não é permitido o exercício concomitante de mandatos nos poderes da ABPG, essa regra não se aplica nas hipóteses de licença de um dos cargos para exercício de outro.
Parágrafo Segundo. O exercício do cargo de quem estiver cumprindo penalidade ou suspensão imposta pela Assembleia Geral, Diretoria, Justiça Desportiva ou pelo Poder Judiciário ficará suspenso de acordo com a decisão em tal sentido.
Artigo 25 – Os membros componentes dos poderes e órgãos da ABPG não serão de qualquer forma remunerados pelas funções que exercerem em tais órgãos.
Parágrafo Único. Nenhum associado, seja ele componente de um dos poderes da ABPG ou não, ficará impedido de prestar serviços à ABPG, portanto serem remunerados, desde que tais serviços não se refiram ou versem sobre a administração e/ou representação da ABPG.
Artigo 26 – O membro de qualquer poder ou órgão poderá licenciar-se do cargo ou função por prazo não superior a 90 (noventa) dias ininterruptos.
Artigo 27 – Sempre que ocorrer vaga de qualquer membro eleito para os poderes da ABPG, o seu substituto direto completará o tempo restante do mandato. Na hipótese de não haver substituto direito, caberá ao Presidente a indicação, sendo a vacância da presidência e das vice presidências, caberá à Assembleia Geral a indicação do novo presidente que deverá permanecer no cargo até o final do mandato do presidente vacante.
Artigo 28 – Compete à Assembleia Geral, ao Conselho Fiscal e à Diretoria a elaboração de seus regimentos internos.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 29 – A Assembleia Geral, poder máximo da ABPG, é constituída por cada associado pessoa física e um representante de cada associado para associados pessoa jurídica.
Parágrafo Primeiro. Somente poderá participar de Assembleia Geral, bem como nela votar, o associado que:
(a) tiver, no mínimo, 1 (um) ano ininterrupto de associação, salvo nos casos de fusão ou desmembramento, quando a entidade da qual foi desmembrada ou com a qual se fundiu já for associada há um ano contado da data da realização da Assembleia Geral;
(b) tiver promovido e/ou participado de ao menos 1 (um) dos campeonatos, torneios ou competições oficiais organizadas pela ABPG no ano anterior e também no corrente ao da realização da Assembleia;
(c) não possuir débitos, independente de sua natureza, para com a ABPG;
(d) estiver em pleno gozo dos seus direitos estatutários; e
(e) não estiver cumprindo penalidade ou suspensão imposta pela Assembleia Geral, Diretoria, Justiça Desportiva ou pelo Poder Judiciário ficará suspenso de acordo com a decisão em tal sentido.
Parágrafo Segundo. É permitido o voto por procuração com poderes específicos para tanto e com a firma do signatário reconhecida pelo cartório competente.
Parágrafo Terceiro. Os representantes às Assembleias Gerais deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos.
Parágrafo Quarto. Qualquer associado que falte com o devido decoro à Assembleia, Diretoria e/ou Mesa Diretora dos trabalhos poderá ser excluído da Assembleia Geral, desde que aprovada tal solicitação pela maioria simples dos associados presentes na Assembleia.
Artigo 30 – Compete à Assembleia Geral Ordinária:
(a) reunir-se, durante o 1° semestre de cada ano, para conhecer o relatório do Presidente da ABPG relativo às atividades administrativas do ano anterior e apreciar e votar as contas do último exercício, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal;
(b) eleger de 2 (dois) em 2 (dois) anos, em reunião especial e específica e até 15 de dezembro, o Presidente, o Vice-Presidente Técnico, o Vice-Presidente Administrativo, o Vice-Presidente Financeiro e o Vice-Presidente de Marketing Presidente da ABPG e os membros do Conselho Fiscal, podendo haver aclamação quando houver somente uma chapa;
(c) destituir, após o processo regular, qualquer membro dos Poderes da ABPG. Para deliberar sobre o disposto nesta letra é exigido o quórum mínimo de dois terços dos associados que integram a Assembleia, não podendo deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes;
(d) deliberar sobre, alterando se necessário, o orçamento anual apresentado pela Diretoria;
(e) deliberar até 15 de dezembro de cada ano, sobre o orçamento para o exercício seguinte;
(f) deliberar sobre as despesas extra orçamentárias que forem solicitadas pela Diretoria;
(g) autorizar o Presidente da ABPG a alienar bens imóveis e a constituir ônus ou direitos reais sobre os imóveis da instituição;
(h) decidir, em última instância, sobre penalidade aplicada pela Diretoria que implique em desfiliação de associado;
(i) dar interpretação a este Estatuto e alterá-lo, sendo exigido, em ambos os casos, o quórum de dois terços dos seus membros presentes na assembleia, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) dos associados em pleno gozo dos seus direitos nas convocações seguintes,
(j) aprovar e/ou rejeitar, de acordo com os termos do art. 24 da Lei 9.615/98, as contas da ABPG; e
(k) decidir a respeito de qualquer outra matéria incluída no edital de convocação.
Parágrafo Primeiro. A Assembleia Geral não poderá deliberar sobre matéria estranha à ordem do dia.
Parágrafo Segundo. A Assembleia Geral instalar-se-á com o comparecimento da maioria absoluta de seus membros em primeira convocação, mas poderá reunir-se no mesmo dia, 30 (trinta) minutos depois em segunda convocação, para deliberar com qualquer número salvo nas hipóteses em que é exigido determinado quórum.
Parágrafo Terceiro. As decisões da Assembleia Geral, tomadas, em cada caso, pelo quórum que o estatuto fixar, obrigam todos os associados.
Artigo 31 – Compete à Assembleia Geral Extraordinária tratar de matérias que não sejam de competência da Assembleia Geral Ordinária.
Artigo 32 – As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da ABPG, sendo garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
Parágrafo Primeiro. A convocação conterá, obrigatoriamente, o nome da ABPG, a data, os horários da primeira e da segunda convocação e o local da realização da Assembleia, além da sua ordem do dia.
Parágrafo Segundo. A convocação das Assembleias far-se-ão mediante correspondência enviada a todos os associados, sob protocolo ou aviso de recebimento (AR), telegramas, fac-símiles (fax) ou correio eletrônico (e- mail), com antecedência mínima de cinco dias da data designada para a sua realização.
Parágrafo Terceiro. O edital de convocação da Assembleia destinada à eleição e posse do Presidente e Vice- Presidentes e dos membros do Conselho Fiscal, deverá ser enviado aos associados com o mínimo de 30 (trinta) e o máximo de 90 (noventa) dias antes de expirarem os mandatos em vigor e, nos termos da legislação vigente, publicado em órgão da imprensa de grande circulação por 3 (três) vezes.
Parágrafo Quarto. As Assembleias serão presididas pelo Presidente da ABPG ou pelo Vice-Presidente por ele designado, sendo pelo mesmo instalada, em primeira convocação, com a verificação das presenças da metade mais um, de todos os associados com direito a voto, ou, em segunda e última convocação, trinta minutos após, com qualquer número desses associados, salvo as exceções previstas neste Estatuto.
Parágrafo Quinto. As decisões das Assembleias serão tomadas por maioria simples de votos dos associados, com direito a voto, presentes no ato da votação (simples superioridade numérica), salvo as exceções previstas neste Estatuto.
DA SEÇÃO II
DIRETORIA
Artigo 33 – A Diretoria da ABPG, constituída pelo, o Presidente, o Vice-Presidente Técnico, o Vice-Presidente Administrativo, o Vice-Presidente Financeiro e o Vice-Presidente de Marketing Presidente, que são os administradores, é o Poder que exerce as funções administrativas e executivas da Entidade.
Parágrafo Único. O Presidente, em seus impedimentos legais de qualquer natureza, inclusive licença, será substituído pelo o Presidente, o Vice-Presidente Técnico, o Vice-Presidente Administrativo, o Vice-Presidente Financeiro e o Vice-Presidente de Marketing Presidente, respectivamente, com todas as atribuições inerentes ao cargo.
Artigo 34 – O mandato do Presidente e dos Vice-Presidentes será de 2 (dois) anos, iniciando-se em 1° de janeiro e encerrando-se, 2 (dois) anos depois, no dia 31 de dezembro, só cessando, porém, as suas responsabilidades após a passagem oficial do cargo ao seu substituto, sem prejuízo da prestação de contas do mandato anterior, com o parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. É permitida a reeleição dos membros da Diretoria.
Artigo 35 – Ao Presidente compete:
(a) tomar decisão julgada, no seu entendimento, oportuna à ordem e aos interesses da ABPG inclusive nos casos omissos, aplicando as penalidades previstas neste Estatuto;
(b) zelar pela harmonia entre os associados, em benefício do progresso e da unidade política do golfe profissional brasileiro;
(c) supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras e desportivas da ABPG;
(d) convocar e presidir, com direito a voto, as Assembleias Gerais da ABPG;
(e) convocar o Conselho Fiscal;
(f) convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
(g) nomear, suspender, demitir, contratar e premiar pessoas, abrir inquéritos e instaurar processos administrativos, nos termos deste Estatuto e do Regulamento Interno e observada à legislação vigente; (h) designar os diretores, os superintendentes, os coordenadores, os assistentes ou os assessores e os componentes das comissões que constituir;
(i) assinar contratos para aquisição de direitos de eventos, inclusive os de cessão de direitos de televisão (transmissão e retransmissão), merchandising e marketing da ABPG e em tudo em que houver a participação do golfe profissional brasileiro;
(j) assinar contratos com empresas de promoção de eventos esportivos e marketing para compra e venda dos direitos dos eventos da ABPG;
(k) aplicar penalidades previstas neste Estatuto aos que infringirem a ordem e os interesses da ABPG, na forma da legislação vigente.
(l) enviar ofício ou outro documento ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, informando sobre eventual desrespeito à disciplina desportiva ou por atos da competição que tiver conhecimento, ou constante dos relatórios da competição; e
(m) propor a reforma do Estatuto.
Parágrafo Único. O Presidente, independentemente do exercício eventual da Presidência da ABPG, poderá desempenhar qualquer parcela de função executiva de qualquer Vice-Presidente, em caráter transitório, em caráter emergencial ou quando for por este delegada em termos expressos.
Artigo 36 – O Presidente poderá criar corpo de colaboradores sobre a supervisão de cada um dos Vice-presidentes, sendo que estas divisões terão suas competências definidas em portaria/resolução.
Artigo 37 – Ao Vice-Presidente Técnico compete:
(a) Organizar os torneios, campeonatos e competições da ABPG, e participar, em nome da entidade, da organização desses eventos de acordo com os termos deste Estatuto, do Regimento Interno e dos Regulamentos da Entidade;
(b) Organizar, para cada temporada, o calendário dos torneios, campeonatos e competições profissionais, elaborando e mantendo atualizado o ranking brasileiro, após a realização de cada competição oficial, publicando-o na Sede da ABPG;
(c) Observar e fazer cumprir as determinações do Regimento Interno e Regulamentos da ABPG, para a formação das equipes profissionais que representarão o Brasil nos campeonatos, torneios e competições internacionais, apresentando, ao Presidente, sempre que julgar oportuno, critérios para elaboração ou alteração de regulamentos de classificação dessas equipes;
(d) Propor, ao Presidente, a adoção de medidas que julgar necessárias, oportunas e/ou convenientes para o maior desenvolvimento e aperfeiçoamento dos profissionais do golfe;
(e) Fazer-se presente ou representar nas competições oficiais da ABPG, bem como em outras de interesse da entidade, nacionais e internacionais;
(f) Fiscalizar a aplicação das regras do Golfe e ditar normas especiais, nos casos em que seja necessário disciplinar campeonatos, participantes e auxiliares;
(g) Prestar informações por escrito, sobre critérios para construção de campos de golfe, ou suas reformas; (h) Informar a Diretoria sobre atos de associados que firam o Estatuto, o Regimento Interno e/ou os Regulamentos da ABPG;
(i) Designar a pedido de qualquer entidade esportiva, profissionais e técnicos para opinarem sobre assuntos técnicos, com referência aos campos de prática do golfe; e
(j) resolver, ad referendum do Presidente, da Diretoria ou da Assembleia Geral, conforme o caso, os assuntos urgentes especiais, que não estejam previstos neste Estatuto, no Regimento Interno e nos Regulamentos da ABPG e que possam ser atribuídos às suas funções, cientificando o órgão competente, por escrito, para conhecimento e posterior apreciação e reti-ratificação, na primeira reunião que se seguir.
Parágrafo Primeiro. O Vice-Presidente Técnico poderá delegar parcialmente suas competências, mediante instrumentos oficiais, a outros Diretores.
Parágrafo Segundo. O Vice-Presidente Técnico é o primeiro substituto do Presidente.
Parágrafo Terceiro. O Vice-Presidente Técnico, independentemente do exercício eventual da Presidência da ABPG, poderá desempenhar qualquer parcela de função executiva do Presidente, em caráter transitório, quando for por este delegada em termos expressos.
Artigo 38 – Ao Vice-Presidente Administrativo compete:
(a) orientar em conjunto com o Presidente os atos administrativos praticados pelos profissionais das áreas administrativas;
(b) organizar e dirigir os trabalhos da secretaria;
(c) secretariar as reuniões da Diretoria, redigindo e assinando as atas e resoluções aprovadas; redigir e assinar as publicações para a imprensa, autorizadas pelo Presidente;
(d) elaborar o relatório geral das atividades da ABPG, do ano findo, para ser remetido à Assembleia Geral Ordinária;
(e) auxiliar o Diretor de Planejamento, substituindo-o nos impedimentos; e
(f) exercer as funções e poderes que lhe forem delegados pelo Presidente.
Parágrafo Primeiro. O Vice-Presidente Administrativo é o segundo substituto do Presidente, e o primeiro substituto do Vice Presidente Técnico.
Parágrafo Segundo. O Vice-Presidente Administrativo, independentemente do exercício eventual da Presidência da ABPG, poderá desempenhar qualquer parcela de função executiva do Presidente, em caráter transitório, quando for por este delegada em termos expressos.
Artigo 39 – Ao Vice-Presidente Financeiro compete:
(a) Organizar e redigir a contabilidade da ABPG;
(b) Efetuar a arrecadação da receita e, devidamente autorizado pelo Presidente, pagar as despesas da ABPG;
(c) Devidamente autorizado pelo Presidente, emitir cheques, passar recibos, aceitar e reconhecer títulos, saques, duplicatas de faturas e demais obrigações de responsabilidade da ABPG, sempre em conjunto com o Presidente ou outro membro da Diretoria, que tenha recebido delegação de poderes do Presidente para tal;
(d) Manter, sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da ABPG, providenciado sua conservação;
(e) Manter em caixa o número que julgar necessário para o movimento da tesouraria, recolhendo a estabelecimento bancário, determinado pelo Presidente, o excedente;
(f) Apresentar à Diretoria, o balancete mensal da tesouraria;
(g) Fazer balancetes e balanços, inclusive os solicitados pela Diretoria, assinando-os em conjunto com o Presidente, e
(h) Exercer as funções e poderes que lhe forem delegados pelo Presidente.
Parágrafo Primeiro. O Vice-Presidente Financeiro poderá delegar parcialmente suas competências, mediante instrumentos oficiais, a outros Diretores.
Parágrafo Segundo. O Vice-Presidente Financeiro é o terceiro substituto do Presidente e o segundo substituto do Vice Presidente Técnico.
Parágrafo Terceiro. O Vice-Presidente Financeiro, independentemente do exercício eventual da Presidência da ABPG, poderá desempenhar qualquer parcela de função executiva do Presidente, em caráter transitório, quando for por este delegada em termos expressos.
Artigo 40 – Ao Vice-Presidente de Marketing compete: (a) promover todas as ações de marketing e merchandising da ABPG e dos eventos por ela promovidos ou apoiados;
(b) indicar e participar de reuniões com empresas de promoção de eventos esportivos e marketing para compra e venda dos direitos dos eventos da ABPG e seus correspondentes direitos.
Parágrafo Único. O Vice-Presidente de Marketing poderá delegar parcialmente suas competências, mediante instrumentos oficiais, a outros Diretores.
Parágrafo Segundo. O Vice-Presidente de Marketing é o quarto substituto do Presidente e o terceiro do Vice- Presidente Técnico.
Parágrafo Terceiro. O Vice-Presidente de Marketing, independentemente do exercício eventual da Presidência da ABPG, poderá desempenhar qualquer parcela de função executiva do Presidente, em caráter transitório, quando for por este delegada em termos expressos.
Artigo 41 – As licenças de membros da Diretoria não poderão exceder de 90 (noventa) dias, salvo mediante consentimento da Assembleia Geral.
Artigo 42 – Em caso de impedimento ou vacância do Presidente e dos Vice-Presidentes da ABPG nova eleição será convocada para definir os substitutos, que, entretanto, somente completarão o tempo do mandato.
Artigo 43 – Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contrariem em nome da ABPG na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração dos Estatutos e da Lei.
Artigo 44 – A Diretoria se reunirá sempre que for convocada pelo Presidente. As decisões da Diretoria serão adotadas em qualquer caso pelo voto da maioria de seus membros presentes à reunião cabendo ao Presidente, em caso de empate, além do seu voto natural, o de qualidade, competindo:
(a) Ordinariamente, em dias determinados, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente;
(b) mediante proposta da Presidência:
I. aprovar e alterar o Regimento Interno e Regulamentos da ABPG;
II. fixar os valores das «joias», contribuições sociais, taxas e emolumentos devidos à ABPG;
III. organizar, patrocinar e/ou oficializar os torneios e campeonatos que julgar oportunos e convenientes ao desenvolvimento do golfe e de seus profissionais; e
IV. decidir sobre a desfiliação da ABPG de organismos internacionais, bem como sobre a concessão de títulos honoríficos e medalhas, obedecido o disposto neste Estatuto;
(c) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e os Regulamentos da ABPG, as regras e regulamentos, nacionais e internacionais, que regem o golfe, assim como as decisões da Assembleia Geral, as disposições legais vigentes e as emanadas dos órgãos competentes do Desporto nacional;
(d) relatório dos seus trabalhos, bem como o balanço do ano anterior e o projeto de orçamento para o novo exercício;
(e) propor à Assembleia Geral a reforma deste Estatuto;
(f) propor à Assembleia Geral concessão de títulos Beneméritos e Honoríficos, de acordo com o previsto neste Estatuto;
(g) submeter à Assembleia Geral proposta para venda de imóveis e proceder de acordo com a deliberação que for tomada pela Assembleia;
(h) submeter, semestralmente, à apreciação do Conselho Fiscal, os balancetes da Tesouraria;
(i) filiar, desfiliar e suspender associados, após processo regular;
(j) enviar ofício ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva informando sobre eventual desrespeito às disciplinas desportivas que tiver conhecimento;
(k) apreciar, deliberar ou modificar, se necessário, os Regulamentos apresentados pelos Diretores dentro de suas atribuições;
(l) organizar o calendário de cada temporada;
(m) dissolver, por proposta do Presidente, as comissões julgadas desnecessárias ou inoperantes;
(n) regulamentar a Nota Oficial;
(o) propor sobre a fixação de prêmios e gratificações pela participação de associados e outras pessoas envolvidas em competições promovidas pela ABPG observadas as dotações orçamentárias; e
(p) propor a realização de despesas não presentes no orçamento desde que haja recursos disponíveis.
Artigo 45 – Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contrariem em nome da ABPG na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração dos Estatutos e da Lei.
Artigo 46 – Todas as despesas incorridas pelos membros da Diretoria na execução de suas funções serão reembolsadas pela ABPG, desde que comprovadas com os respectivos recibos de pagamento.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 47 – O Conselho Fiscal, poder de fiscalização da ABPG, se constituirá de 2 (dois) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos com mandato de 2 (dois) anos pela Assembleia Geral, permitida a reeleição.
Parágrafo Primeiro. O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre os seus membros efetivos e seu Regimento Interno disporá sobre sua organização e funcionamento.
Parágrafo Segundo. Não poderá ser membro do Conselho Fiscal ascendente, descendente, padrasto, madrasta, enteado, cônjuge ou irmão de qualquer membro da Diretoria da ABPG.
Artigo 48 – Em caso de vaga temporária ou definitiva de algum dos membros do Conselho Fiscal, os remanescentes escolherão o seu substituto dentre os suplentes.
Parágrafo Único. Não havendo suplente para ser convocado, deverá ser feita nova eleição para o preenchimento dos cargos vagos, inclusive de suplentes, sendo que os Conselheiros assim eleitos exercerão o mandato pelo tempo que faltava aos substituídos.
Artigo 49 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, sempre que convocado pelo seu Presidente, Presidente da ABPG, pela Diretoria, pela Assembleia Geral ou por todos os Conselheiros em exercício, em conjunto, com periodicidade mínima de uma vez a cada semestre.
Parágrafo Primeiro. O Conselho Fiscal reunir-se-á com as presenças de, no mínimo, 2 (dois) dos Conselheiros em exercício e deliberará por maioria simples de votos dos presentes, incluindo o do Presidente, que também proferirá o voto de desempate, quando necessário. Os suplentes poderão participar das reuniões, com direito a voz, mas sem direito de voto.
Parágrafo Segundo. A reunião do Conselho Fiscal será presidida pelo Presidente do Conselho e secretariada por outro Conselheiro em exercício a escolha do Presidente.
Parágrafo Terceiro. Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas do órgão, ou cinco alternadas, sem motivo justificado, a critério do Presidente da ABPG.
Artigo 50 – É da competência privativa do Conselho Fiscal:
(a) Examinar anualmente, ou sempre que assim entender, os livros, documentos e balancetes da ABPG; (b) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária destinada à deliberação sobre as contas da Diretoria, parecer sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;
(c) Fiscalizar o cumprimento das deliberações do órgão legalmente competente para normatizar o desporto nacional e praticar os atos que lhe forem atribuídos;
(d) Denunciar à Assembleia Geral, erros administrativos ou qualquer violação da lei ou do Estatuto, sugerindo medidas a serem adotadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente sua função fiscalizadora;
(e) Pedir a convocação da Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto, quando ocorrer motivo grave e urgente, condizente com suas atribuições;
(f) Dar parecer por escrito sobre proposta da Diretoria para adquirir, vender alienar ou hipotecar quaisquer bens imóveis; e
(g) Opinar sobre assuntos de ordem financeira, quando solicitado pela Diretoria ou Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Artigo 51 – A ABPG é dirigida pelos poderes mencionados no art. 24, com a cooperação dos órgãos referidos no mesmo artigo e ninguém poderá candidatar-se para qualquer poder, cargo ou função, remunerado ou não, enquanto estiver cumprindo penalidade imposta ou reconhecida pela ABPG ou pela Justiça Ordinária ou pela Justiça Desportiva.
Parágrafo Único. São inelegíveis para o desempenho de funções e cargos eletivos nos poderes da ABPG, mesmo os de livre nomeação, os desportistas:
(a) condenados por crime doloso em sentença definitiva, desde que ainda, não a tenha cumprido integralmente;
(b) inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
(c) inadimplentes na prestação de contas perante a ABPG;
(d) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
(e) afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
(f) que tenham nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da eleição, agido contra os interesses da ABPG;
(g) estejam ou tenham exercido, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da eleição, quaisquer cargos eletivos ou diretivos em entidades concorrentes à ABPG, e
(h) falido. <
Artigo 52 – Terão direito a voto e a serem votados nas eleições todos os associados que estiverem em gozo dos seus plenos direitos de associado.
Artigo 53 – A eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será efetuada, no segundo semestre do último ano do mandato, até o dia 15 de dezembro, com chapas fechadas, contendo obrigatoriamente a indicação para o cargo de Presidente, de Vice-Presidente Técnico, de Vice-Presidente Administrativo, de Vice-Presidente Financeiro e de Vice-Presidente de Marketing Presidente dos 3 (três) membros titulares e dos 3 (três) membros suplentes do Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro. Somente chapas indicadas por 10 (dez) associados em pleno gozo de seus direitos poderão ser inscritas para concorrer à eleição, sendo certo que destes 10 (dez), ao menos 6 (seis) terão de ser associados da categoria «a» prevista no artigo 10 do presente Estatuto.
Parágrafo Segundo. A eleição será feita pela maioria simples de votos dos presentes.
Parágrafo Terceiro. A diferenciação dos pesos dos votos prevista no art. 12 desse Estatuto também deverá ser observada na votação da eleição.
Artigo 54 – Além de publicação, segundo os termos do parágrafo terceiro do art. 32, o Edital da Eleição também deverá ser afixado, pelo mesmo prazo, na sede da ABPG.
Parágrafo Primeiro. O Edital será elaborado pelo Presidente, contendo, obrigatoriamente, as datas e horários da votação, bem como o prazo para a inscrição de chapas.
Parágrafo Segundo. As chapas que concorrerem à eleição deverão ser entregues na Secretaria da ABPG, para registro, impreterivelmente até 10 (dez) dias antes da realização da Eleição, devendo indicar um representante que por ela responderá plenamente e que deverá ser pessoa conhecida e com endereço certo e fixo no Brasil.
Artigo 55 – Durante o processo eleitoral da ABPG ficam assegurados:
(a) defesa prévia, em caso de impugnação, do direito de participar da eleição;
(b) sistema de recolhimento dos votos imune a fraude;
(c) acompanhamento da apuração pelos candidatos e meios de comunicação.
Artigo 56 – As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, procedendo-se em caso de empate a um segundo escrutínio entre os colocados em primeiro lugar. Se, após o novo escrutínio, se verificar outro empate, será considerado eleito, entre os candidatos que empataram, o mais idoso.
Artigo 57 – Somente poderão ocupar cargos em qualquer poder ou órgão da ABPG cidadãos maiores de 18 anos.
Parágrafo Único. É negado aos administradores e membros do Conselho Fiscal das entidades filiadas, desde que não estejam sob licença dos seus cargos, os exercícios concomitantes de cargo ou função na ABPG.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Artigo 58 – Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos Órgãos ou representantes do Poder Público, a ABPG poderá aplicar aos seus associados, bem como às pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente a ela associadas, sem prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva, as seguintes penalidades (art. 48, Lei 9615/98):
I – Advertência
II – Censura Escrita
III – Multa
IV – Suspensão
V – Desfiliação ou Desvinculação
Parágrafo Primeiro. As sanções previstas nos incisos deste artigo não prescindem do processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo. As penalidades de que trata o inciso V deste artigo só serão aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva.
Parágrafo Terceiro. Durante o prazo de suspensão, continuará o punido com a obrigação de satisfazer as contribuições, taxas e quaisquer outros compromissos pecuniários assumidos para com a ABPG.
Parágrafo Quarto. O inquérito administrativo será realizado por comissão nomeada pelo Presidente da ABPG e terá o prazo de 60 dias para sua conclusão. À Diretoria é facultado o direito de suspender preventivamente o associado até o término do inquérito administrativo.
Parágrafo Quinto. O inquérito depois de concluído será remetido ao Presidente, que o submeterá à Diretoria.
Parágrafo Sexto. Quando a infração acarretar danos materiais à ABPG, o associado ficará na obrigação de ressarci- lo, no prazo fixado pela Diretoria, sob pena de desfiliação ou desvinculação, sem prejuízo da cobrança judicial do que for devido e nenhum recurso será admitido sem prévia prestação de caução ou fiança idônea.
Parágrafo Sétimo. Excetuando-se os casos de interposição de recursos, as penalidades administrativas aplicadas pelo poder competente da ABPG só poderão ser comutadas ou anistiadas pelo próprio poder que as aplicou.
Artigo 59 – A ABPG poderá desfiliar/desvincular seus associados, nos casos graves que possam comprometer o respeito aos fins da ABPG, aos poderes internos ou para restabelecer a ordem desportiva, ou ainda para fazer cumprir decisão da Justiça Desportiva da ABPG, respeitado o devido processo legal, cabendo recurso à Assembleia Geral.
Artigo 60 – Ao associado que deixar de pagar as suas contribuições ou anuidades e/ou taxas, por mais de 2 (dois) anos, bem como de saldar outros débitos assumidos para com a ABPG, será, após notificação específica, aplicada a pena de suspensão pela Diretoria de acordo com os termos do art. 16 deste Estatuto.
Artigo 61 – Nos casos de urgência comprovada e em caráter preventivo, a Diretoria da ABPG decidirá sobre o afastamento de qualquer pessoa física ou jurídica a ela associada, ou direta ou indiretamente vinculada que infrinja ou tolere que sejam infringidas as normas constantes deste estatuto, bem como as normas contidas na legislação brasileira.
Artigo 62 – A ABPG poderá suspender o gozo dos direitos de seus associados caso:
(a) representem grave comprometimento à ABPG ou ao golfe profissional brasileiro;
(b) não tenham acatado decisões ou convocações da Assembleia Geral ou Diretoria, sem previa e fundamentada justificação;
(c) estejam inadimplentes ou em atraso com suas obrigações para com ela;
(d) não reconheçam a ABPG como única entidade nacional representativa do golfe profissional brasileiro; ou
(e) promovam ação judicial, observada a exceção prevista no parágrafo 2º do art. 21, contra a ABPG.
Parágrafo Único. Em todos os casos o período de suspensão durará até a cessação da irregularidade que a motivou.
CAPÍTULO VI
DA JUSTIÇA DESPORTIVA
Artigo 63 – A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições esportivas serão definidas de acordo com o disposto especificamente na Lei 96l5/98 com suas alterações posteriores.
Artigo 64 – É vedado aos dirigentes esportivos das entidades de administração e das entidades práticas o exercício de cargo ou função na Justiça Desportiva exceção feita aos membros dos Conselhos Deliberativos das entidades de práticas desportivas.
SEÇÃO I
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Artigo 65 – Fica instituído e adotado no território de jurisdição da ABPG o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), unidade autônoma e independente, competente para processar e julgar em última instância as questões decorrentes de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições, ressalvados os pressupostos processuais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do Art. 2l7 da Constituição Federal.
Parágrafo Primeiro. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva, e as Comissões Disciplinares, sob sua competência, serão compostos e terão seu funcionamento na forma da legislação vigente.
Parágrafo Segundo. O custeio da Justiça Desportiva será promovido pela ABPG.
CAPÍTULO VII
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO
DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA DESPESA
Artigo 66 – O Exercício Financeiro da ABPG coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.
Parágrafo Primeiro. O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas.
Parágrafo Segundo. Os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados e comprovados por documentos mantidos em arquivos.
Parágrafo Terceiro. Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, as finanças e à execução do orçamento.
Parágrafo Quarto. Todas as receitas e despesas estarão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos.
Parágrafo Quinto. O balanço geral de cada exercício, acompanhado da demonstração de lucros e perdas, discriminará os resultados das contas patrimoniais e financeiras.
Artigo 67 – O Patrimônio da ABPG compreende:
(a) seus bens móveis e imóveis;
(b) prêmios recebidos em caráter definitivo;
(c) o fundo de reserva, fixado anualmente, pela Assembleia Geral, com base no saldo verificado no balanço; e
(d) os saldos positivos da execução do orçamento.
Parágrafo Primeiro. As fontes de recursos para a sua manutenção compreendem:
(a) as taxas previstas neste Estatuto, assim como os emolumentos a que os processos de recursos estiverem sujeitos;
(b) os valores correspondentes a 10% (cinco por cento) da bolsa de prêmio líquida nas competições nacionais e 5% (cinco por cento) da bolsa de prêmio líquida nas competições internacionais organizadas pela ABPG;
(c) renda de torneios, campeonatos promovidos pela ABPG;
(d) as rendas resultantes da aplicação dos seus bens patrimoniais;
(e) o produto de multas e indenizações;
(f) mensalidades/anuidades pagas pelos associados e estabelecidas pela Assembleia Geral;
(g) as subvenções e os auxílios;
(h) as doações ou legados convertidos em dinheiro;
(i) joias de associação;
(j) as rendas eventuais.
(k) subvenções e auxílios concedidos pelos Poderes Públicos ou Entidades da administração indireta ou entidades privadas;
(l) rendas com patrocínios;
(m) locação de espaços, bens móveis e imóveis;
(n) direitos de TV, propriedades dos eventos da ABPG; e
(o) as rendas eventuais.
Parágrafo Segundo. Para a aplicação dos termos previstos no item «b» supra, serão consideradas competições nacionais aquelas que, ao menos, 50% (cinquenta por cento) mais um, de seus inscritos sejam atletas nascidos ou naturalizados brasileiros. Competições internacionais serão consideradas aquelas nas quais, ao menos, 50% (cinquenta por cento) mais um, de seus inscritos sejam atletas nascidos fora do Brasil. Estrangeiros com visto de residência no Brasil serão considerados como atletas nacionais para o cômputo do percentual definido neste parágrafo.
Parágrafo Terceiro. As despesas da ABPG compreendem:
(a) pagamento das contribuições devidas às Entidades a que estiver filiada;
(b) pagamento de impostos, taxas, aluguéis, salários de empregados e outras despesas indispensáveis à manutenção da ABPG;
(c) despesas com a conservação dos bens da ABPG e do material por ela alugado ou sob sua responsabilidade; (d) aquisição de material de expediente e desportivo;
(e) custeio dos campeonatos, torneios ou jogos organizados pela ABPG;
(f) aquisição de distintivos e carteiras;
(g) assinatura de jornais e revistas especializadas e a compra de fotografias para os arquivos da ABPG;
(h) gastos de publicidade da ABPG;
(i) despesas de representação; e
(j) despesas eventuais.
Parágrafo Quarto. Nenhum pagamento poderá ser efetuado sem que o respectivo documento esteja devidamente processado e com a autorização de pague-se de ao menos um dos membros da Diretoria, ou de pessoas, por esse, autorizadas. <
CAPÍTULO VIII
DAS HONRARIAS
Artigo 68 – A Assembleia Geral poderá conferir as seguintes honrarias:
(a) título de «Benemérito do Golfe Brasileiro», a pessoa física ou jurídica considerada servidora do desporto e que demonstrar abnegação excepcional e pública à ABPG;
(b) «Medalha do Mérito do Golfe Brasileiro», ao atleta do golfe, de renome e de destaque público, no ambiente golfistico brasileiro;
(c) «Troféu Golfinho», aqueles que se destacaram nas atividades do golfe profissional, no ano anterior, em categorias previamente determinadas pela Diretoria;
(d) título de «Presidente-Honorário da ABPG», a ex-dirigente da Entidade, cuja atuação tenha sido considerada de relevância excepcional para o golfe profissional brasileiro;
(e) título de «Sócio Benemérito», a pessoa física ou jurídica que contribuir financeira e/ou patrimonialmente de forma excepcional com a ABPG.
Parágrafo Primeiro. A proposta de concessão de honrarias, com justificativa, será encaminhada à Assembleia Geral, pela Diretoria ou por, no mínimo, vinte por cento dos associados com direito a voto.
Parágrafo Segundo. As honrarias só serão concedidas após aprovadas, em votação secreta, por, no mínimo, setenta e cinco por cento dos associados filiados, com direito a voto, presentes à Assembleia Geral.
CAPÍTULO IX
DOS SÍMBOLOS, BANDEIRAS E UNIFORMES
Artigo 69 – São de propriedade exclusiva da ABPG, não podendo ser utilizado por terceiros, sem expressa autorização, o nome, o símbolo, o pavilhão, o distintivo, o mascote, a bandeira, e os uniformes, sendo suas cores oficiais: verde, amarela, azul e branca.
Parágrafo Primeiro. A bandeira da ABPG terá forma de circunferência, tendo o distintivo ABPG ou PGA Brasil.
Parágrafo Segundo. O distintivo é formado por uma figura geométrica quadrada e redonda no centro.
Parágrafo Terceiro. Os modelos dos uniformes e o logotipo da ABPG poderão variar, mas as cores são imutáveis, observadas as regras oficiais.
Parágrafo Quarto. Cabe exclusivamente à ABPG o direito de uso, licenciamento e comercialização de seu nome, símbolo e afins.
Parágrafo Quinto. Os layouts das propriedades da ABPG serão identificados na forma como demonstrados e grafados no anexo I deste estatuto.
Parágrafo Sexto. É vedado aos associados usarem uniformes iguais aos da ABPG.
Parágrafo Quinto. O uso dos símbolos, bandeira e uniformes da ABPG é de sua absoluta exclusividade.
CAPÍTULO X
DA DISSOLUÇÃO
Artigo 70 – A dissolução da ABPG somente poderá ser decidida em Assembleia Geral com votos válidos que representem no mínimo ¾ (três quartos) de seus associados.
Parágrafo único. Em caso de dissolução da ABPG o seu patrimônio liquido reverterá «pro rata» em beneficio dos seus associados, por serem entidades de fins não econômicos.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 71 – As resoluções da ABPG serão dadas a conhecimento de seus associados por meio de Nota Oficial, entrando em vigor a partir da data de sua publicação na sede ou de quando for determinado pela Nota Oficial.
Artigo 72 – A administração social e financeira da ABPG, bem como todas as suas demais atividades, subordinar-se- ão às disposições de um Regimento Geral, sendo da competência da Diretoria sua elaboração.
Artigo 73 – A ABPG é a única Entidade de direção nacional do golfe profissional no país.
Artigo 74 – O cumprimento deste Estatuto, bem como dos acordos e decisões da Royal & Ancient Golf Club of St. Andrews, da United Golf Association e da National Golf Foundation é obrigatório para a ABPG, associados e para terceiros envolvidos nos assuntos do golfe profissional, consoante ao artigo 1°, parágrafo 1° da lei 9615 de 24 de março de 1998.
Artigo 75 – Ficam fazendo parte integrante deste estatuto, e no que ao mesmo se aplicar, as disposições contidas na Lei 9.615 de 24.03.98 com suas alterações posteriores.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 76 – As atuais entidades de Administração constituídas na forma do inciso V, do parágrafo único do art. 13 da Lei 9615/98, poderão, a qualquer tempo, requerer da ABPG sua transformação de entidade vinculada para entidade filiada, assegurando, a contagem de tempo para todos os direitos deste estatuto, deste a data de seu primeiro registro.
Artigo 77 – Este Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral Ordinária realizada em 22 de dezembro de 2011 e entrará em vigor depois de registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
São Paulo, 22 de dezembro de 2011.
ANTONIO B. D. DO NASCIMENTO Presidente da ABPG
Luiz Roberto Martins Castro OAB/SP n. 149.731